{"id":1758,"date":"2022-06-30T21:36:11","date_gmt":"2022-07-01T00:36:11","guid":{"rendered":"https:\/\/sleder.adv.br\/?p=1758"},"modified":"2023-03-28T13:02:44","modified_gmt":"2023-03-28T16:02:44","slug":"a-entidade-familiar-nao-monogamica-breve-analise-acerca-dosdesdobramentos-sucessorios-no-poliamor","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/sleder.adv.br\/?p=1758","title":{"rendered":"A ENTIDADE FAMILIAR N\u00c3O MONOG\u00c2MICA: breve an\u00e1lise acerca dos desdobramentos sucess\u00f3rios no poliamor."},"content":{"rendered":"\t\t<div data-elementor-type=\"wp-post\" data-elementor-id=\"1758\" class=\"elementor elementor-1758\">\n\t\t\t\t\t\t<section class=\"elementor-section elementor-top-section elementor-element elementor-element-2cc52da3 elementor-section-boxed elementor-section-height-default elementor-section-height-default\" data-id=\"2cc52da3\" data-element_type=\"section\" data-e-type=\"section\">\n\t\t\t\t\t\t<div class=\"elementor-container elementor-column-gap-default\">\n\t\t\t\t\t<div class=\"elementor-column elementor-col-100 elementor-top-column elementor-element elementor-element-6445c127\" data-id=\"6445c127\" data-element_type=\"column\" data-e-type=\"column\">\n\t\t\t<div class=\"elementor-widget-wrap elementor-element-populated\">\n\t\t\t\t\t\t<div class=\"elementor-element elementor-element-273e3948 elementor-widget elementor-widget-text-editor\" data-id=\"273e3948\" data-element_type=\"widget\" data-e-type=\"widget\" data-widget_type=\"text-editor.default\">\n\t\t\t\t<div class=\"elementor-widget-container\">\n\t\t\t\t\t\t\t\t\t\n<p>A aus\u00eancia de regulamenta\u00e7\u00e3o jur\u00eddica no que tange o direito das fam\u00edlias paralelas se pauta no modo de constitui\u00e7\u00e3o familiar patriarcal e religioso existente no Brasil, respons\u00e1vel por assentar a ideia da preval\u00eancia de um valor moral monog\u00e2mico. Diversos referenciais te\u00f3ricos acerca do tema apontam como tal representa\u00e7\u00e3o se trata de uma manifesta\u00e7\u00e3o de poder constru\u00edda historicamente sob pretexto \u00e9tico, a fim de preservar um padr\u00e3o de moralidade, que encontra resist\u00eancia nos mais variados est\u00edmulos sociais conservadores.<\/p>\n\n\n\n<p>Maria Berenice Dias aduz que as influ\u00eancias sociais levaram o legislador a reconhecer juridicidade apenas \u00e0 institui\u00e7\u00e3o do matrim\u00f4nio, validando somente a fam\u00edlia que atendesse \u00e0s formalidades patriarcais e monog\u00e2micas impostas \u00e0 \u00e9poca, apesar de entender pela necessidade de \u201cter uma vis\u00e3o pluralista da fam\u00edlia, abrigando os mais diversos arranjos familiares, devendo-se buscar o elemento que permite enla\u00e7ar no conceito de entidade familiar todos os relacionamentos que t\u00eam origem em um elo de afetividade\u201d (DIAS, 2013, p. 42).<\/p>\n\n\n\n<p>Assim, no contexto hist\u00f3rico em que se vivenciava os avan\u00e7os trazidos pela Revolu\u00e7\u00e3o Industrial e, consequentemente, o distanciamento entre as premissas estatais e crist\u00e3s, al\u00e9m do ingresso da mulher no mercado de trabalho e sua gradual emancipa\u00e7\u00e3o, passou-se a dar espa\u00e7o tamb\u00e9m \u00e0 evolu\u00e7\u00e3o do conceito de fam\u00edlia, que foi se amoldando \u00e0s novas realidades, atentando-se aos princ\u00edpios da autonomia da vontade dos indiv\u00edduos, da dignidade da pessoa humana, bem como da laicidade estatal.<\/p>\n\n\n\n<p>Mas, ainda assim, h\u00e1 quem defenda a exist\u00eancia de um \u201cprinc\u00edpio fundamental monog\u00e2mico\u201d no direito, o qual deve ser preponderante. Entretanto, considerando a inexist\u00eancia de qualquer men\u00e7\u00e3o na Constitui\u00e7\u00e3o Federal, resta evidente que a falsa premissa da monogamia como princ\u00edpio surge apenas como mais uma imposi\u00e7\u00e3o social e conservadora, que objetiva instituir que rela\u00e7\u00f5es ideais s\u00e3o formadas \u00fanica e exclusivamente por duas pessoas.<\/p>\n\n\n\n<p>O artigo 226 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal elenca as entidades familiares tuteladas pelo Estado, rol considerado exemplificativo pela doutrina majorit\u00e1ria, em que pese a exist\u00eancia de discuss\u00f5es acerca da aplica\u00e7\u00e3o e da validade do referido dispositivo para o arranjo familiar poliafetivo.<\/p>\n\n\n\n<p>Nesse vi\u00e9s, demonstra-se que o ordenamento jur\u00eddico brasileiro deixou de acompanhar a muta\u00e7\u00e3o do conceito preambular de fam\u00edlia em sua integralidade, raz\u00e3o pela qual encontra obst\u00e1culos nos dias atuais para garantir direitos das entidades familiares paralelas n\u00e3o contempladas pela legisla\u00e7\u00e3o, tendo em vista que os c\u00f3digos brasileiros foram, quase que em sua totalidade, criados a partir de um vi\u00e9s familiar monog\u00e2mico.<\/p>\n\n\n\n<p>Em vista disso, tem-se que uma entidade poliafetiva se trata uma rela\u00e7\u00e3o \u201cformada por mais de duas pessoas que se interelacionam entre si, mutuamente e conscientemente das rela\u00e7\u00f5es que mant\u00eam, sob o intuito duradouro e com a inten\u00e7\u00e3o de se constituir em fam\u00edlia.\u201d (AZEVEDO, 2018, p. 5), desse modo, considerando que um dos requisitos para caracteriza\u00e7\u00e3o do poliamor \u00e9 a aceita\u00e7\u00e3o das partes envolvidas, \u00e9 poss\u00edvel fazer uma distin\u00e7\u00e3o clara entre os institutos da poligamia e do adult\u00e9rio, por exemplo.<\/p>\n\n\n\n<p>No \u00e2mbito dos efeitos jur\u00eddicos, surge a problem\u00e1tica de como se aplica o direito sucess\u00f3rio aos companheiros de uma rela\u00e7\u00e3o poliafetiva, tendo em conta a aus\u00eancia de embasamento legislativo e jurisprudencial sobre o tema. Desse modo, com a morte de um dos membros da uni\u00e3o poliafetiva, deixando bens a serem partilhados, surgem algumas possibilidades de como proceder, prezando pelo tratamento igualit\u00e1rio entre os integrantes do relacionamento.<\/p>\n\n\n\n<p>A solu\u00e7\u00e3o que parece mais efetiva e adequada seria estabelecendo <strong><em>uni\u00e3o est\u00e1vel entre os integrantes da entidade familiar poliafetiva<\/em><\/strong>, o que garantiria o direito real de habita\u00e7\u00e3o para os c\u00f4njuges sobreviventes. Contudo, tal posicionamento encontra \u00f3bice no pedido de provid\u00eancias do Conselho Nacional de Justi\u00e7a, n\u00ba 0001459-08.2016.2.00.00001, que se pauta no entendimento de<\/p>\n\n\n\n<p><sup>1<\/sup> PEDIDO DE PROVID\u00caNCIAS. UNI\u00c3O EST\u00c1VEL POLIAFETIVA. ENTIDADE FAMILIAR. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILDADE. FAM\u00cdLIA. CATEGORIA SOCIOCULTURAL. IMATURIDADE SOCIAL DA UNI\u00c3O POLIAFETIVA COMO FAM\u00cdLIA. DECLARA\u00c7\u00c3O DE VONTADE. INAPTID\u00c3O PARA CRIAR ENTE SOCIAL. MONOGAMIA.<\/p>\n\n\n\n<p>que a Constitui\u00e7\u00e3o Federal reconhece apenas a exist\u00eancia de casais monog\u00e2micos.<\/p>\n\n\n\n<p>Assim, na via de encontrar mecanismos alterativos para proceder com a sucess\u00e3o e a partilha de bens no contexto de poliamor, sem deixar de considerar o princ\u00edpio da igualdade entre os companheiros, v\u00ea-se a <strong><em>tria\u00e7\u00e3o de bens <\/em><\/strong>como uma solu\u00e7\u00e3o pertinente, fazendo jus ao disposto no artigo 1.832 do C\u00f3digo Civil, tem-se que o c\u00f4njuge da rela\u00e7\u00e3o, quando concorrer com os filhos de casal,<\/p>\n\n\n\n<p>ELEMENTO ESTRUTURAL DA SOCIEDADE. ESCRITURA P\u00daBLICA DECLARAT\u00d3RIA DE UNI\u00c3O POLIAFETIVA. LAVRATURA. VEDA\u00c7\u00c3O. 1. A Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988 assegura \u00e0 fam\u00edlia a especial prote\u00e7\u00e3o do Estado, abarcando suas diferentes formas e arranjos e respeitando a diversidade das constitui\u00e7\u00f5es familiares, sem hierarquiz\u00e1-las. 2. A fam\u00edlia \u00e9 um fen\u00f4meno social e cultural com aspectos antropol\u00f3gico, social e jur\u00eddico que refletem a sociedade de seu tempo e lugar. As formas de uni\u00e3o afetiva conjugal \u2013 tanto as \u201cmatrimonializadas\u201d quanto as \u201cn\u00e3o matrimonializadas\u201d \u2013 s\u00e3o produto social e cultural, pois s\u00e3o reconhecidas como institui\u00e7\u00e3o familiar de acordo com as regras e costumes da sociedade em que estiverem inseridas. 3. A altera\u00e7\u00e3o jur\u00eddico-social come\u00e7a no mundo dos fatos e \u00e9 incorporada pelo direito de forma gradual, uma vez que a mudan\u00e7a cultural surge primeiro e a altera\u00e7\u00e3o legislativa vem depois, regulando os direitos advindos das novas conforma\u00e7\u00f5es sociais sobrevindas dos costumes. 4. A rela\u00e7\u00e3o \u201cpoliamorosa\u201d configura-se pelo relacionamento m\u00faltiplo e simult\u00e2neo de tr\u00eas ou mais pessoas e \u00e9 tema praticamente ausente da vida social, pouco debatido na comunidade jur\u00eddica e com dificuldades de defini\u00e7\u00e3o clara em raz\u00e3o do grande n\u00famero de experi\u00eancias poss\u00edveis para os relacionamentos. 5. Apesar da aus\u00eancia de sistematiza\u00e7\u00e3o dos conceitos, a \u201cuni\u00e3o poliafetiva\u201d descrita nas escrituras p\u00fablicas como \u201cmodelo de uni\u00e3o afetiva m\u00faltipla, conjunta e simult\u00e2nea\u201d parece ser uma esp\u00e9cie do g\u00eanero \u201cpoliamor\u201d. 6. Os grupos familiares reconhecidos no Brasil s\u00e3o aqueles incorporados aos costumes e \u00e0 viv\u00eancia do brasileiro e a aceita\u00e7\u00e3o social do \u201cpoliafeto\u201d importa para o tratamento jur\u00eddico da pretensa fam\u00edlia \u201cpoliafetiva\u201d. 7. A diversidade de experi\u00eancias e a falta de amadurecimento do debate inabilita o \u201cpoliafeto\u201d como instituidor de entidade familiar no atual est\u00e1gio da sociedade e da compreens\u00e3o jurisprudencial. Uni\u00f5es formadas por mais de dois c\u00f4njuges sofrem forte repulsa social e os poucos casos existentes no pa\u00eds n\u00e3o refletem a posi\u00e7\u00e3o da sociedade acerca do tema; consequentemente, a situa\u00e7\u00e3o n\u00e3o representa altera\u00e7\u00e3o social h\u00e1bil a modificar o mundo jur\u00eddico. 8. A sociedade brasileira n\u00e3o incorporou a \u201cuni\u00e3o poliafetiva\u201d como forma de constitui\u00e7\u00e3o de fam\u00edlia, o que dificulta a concess\u00e3o de status t\u00e3o importante a essa modalidade de relacionamento, que ainda carece de matura\u00e7\u00e3o. Situa\u00e7\u00f5es pontuais e casu\u00edsticas que ainda n\u00e3o foram submetidas ao necess\u00e1rio amadurecimento no seio da sociedade n\u00e3o possuem aptid\u00e3o para ser reconhecidas como entidade familiar. 9. Futuramente, caso haja o amadurecimento da \u201cuni\u00e3o poliafetiva\u201d como entidade familiar na sociedade brasileira, a mat\u00e9ria pode ser disciplinada por lei destinada a tratar das suas especificidades, pois a) as regras que regulam relacionamentos monog\u00e2micos n\u00e3o s\u00e3o h\u00e1beis a regular a vida amorosa \u201cpoliafetiva\u201d, que \u00e9 mais complexa e sujeita a conflitos em raz\u00e3o da maior quantidade de v\u00ednculos; e b) existem consequ\u00eancias jur\u00eddicas que envolvem terceiros alheios \u00e0 conviv\u00eancia, transcendendo o subjetivismo amoroso e a vontade dos envolvidos. 10. A escritura p\u00fablica declarat\u00f3ria \u00e9 o instrumento pelo qual o tabeli\u00e3o d\u00e1 contorno jur\u00eddico \u00e0 manifesta\u00e7\u00e3o da vontade do declarante, cujo conte\u00fado deve ser l\u00edcito, uma vez que situa\u00e7\u00f5es contr\u00e1rias \u00e0 lei n\u00e3o podem ser objeto desse ato notarial. 11<strong>. A sociedade brasileira tem a monogamia como elemento estrutural e os tribunais repelem relacionamentos que apresentam paralelismo afetivo, o que limita a autonomia da vontade das partes e veda a lavratura de escritura p\u00fablica que tenha por objeto a uni\u00e3o \u201cpoliafetiva\u201d<\/strong>. 12<strong>. O fato de os declarantes afirmarem seu comprometimento uns com os outros perante o tabeli\u00e3o n\u00e3o faz surgir nova modalidade familiar e a posse da escritura p\u00fablica n\u00e3o gera efeitos de Direito de Fam\u00edlia para os envolvidos<\/strong>. 13. Pedido de provid\u00eancias julgado procedente.<\/p>\n\n\n\n<p>recebe quinh\u00e3o igual aos dos filhos, assim, considerando uma rela\u00e7\u00e3o entre tr\u00eas indiv\u00edduos, a reparti\u00e7\u00e3o dos bens se daria em tr\u00eas partes, sendo uma para um(a) companheiro(a), outra para o(a) outro(a) companheiro(a) e a terceira e \u00faltima parte, para os filhos.<\/p>\n\n\n\n<p>Outras possibilidades que podem ser adotadas, apesar de mais onerosas, j\u00e1 que envolvem elabora\u00e7\u00e3o de escrituras e pagamento de ITCMD, seria o <strong><em>testamento <\/em><\/strong>ou a <strong><em>doa\u00e7\u00e3o <\/em><\/strong>dos bens em vida. Por meio do ato de manifesta\u00e7\u00e3o de \u00faltima vontade, o c\u00f4njuge poderia dispor de seu patrim\u00f4nio dispon\u00edvel antes do falecimento, deixando o direito real de habita\u00e7\u00e3o das propriedades para todos os integrantes da rela\u00e7\u00e3o. J\u00e1 atrav\u00e9s da doa\u00e7\u00e3o, \u00e9 poss\u00edvel doar apenas o direito de habita\u00e7\u00e3o de determinado bem ou, querendo, as propriedades que componham o patrim\u00f4nio familiar.<\/p>\n\n\n\n<p>Isto posto, nota-se como o direito sucess\u00f3rio brasileiro \u00e9 dotado de inseguran\u00e7a jur\u00eddica no que concerne aos direitos de fam\u00edlias paralelas, posto que suas ra\u00edzes foram constitu\u00eddas mediante a ideia de inexist\u00eancia de outro arranjo familiar sen\u00e3o o monog\u00e2mico, o que reflete diretamente na dignidade dessas fam\u00edlias, posto que, diante da aus\u00eancia de disposi\u00e7\u00e3o legal acerca da possibilidade de concess\u00e3o de direitos aos adeptos do poliamor, a jurisprud\u00eancia p\u00e1tria majorit\u00e1ria entende pelo n\u00e3o reconhecimento desses direitos, ferindo diretamente os princ\u00edpios da igualdade e da dignidade da pessoa humana.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>REFER\u00caNCIAS BIBLIOGR\u00c1FICAS:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>DIAS, Maria Berenice. <strong>MANUAL DE DIREITO DAS FAM\u00cdLIAS<\/strong>. S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.<\/p>\n\n\n\n<p>AZEVEDO, Camyla Gale\u00e3o de; AZEVEDO, Thiago Augusto Gale\u00e3o de. <strong>A CONSTITUCIONALIDADE DO POLIAMOR: POSS\u00cdVEL APLICABILIDADE DO DIREITO SUCESS\u00d3RIO AOS COMPANHEIROS DAS ENTIDADES<\/strong> <strong>POLIAFETIVAS. <\/strong>Revista Brasileira de Direito Civil em Perspectiva, 2018.<\/p>\n\n\n\n<p>BASTOS, Victor Pina. <strong>O DIREITO REAL DE HABITA\u00c7\u00c3O NA FAM\u00cdLIA<\/strong> <strong>POLIAFETIVA NO BRASIL<\/strong>. Programa de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o em Sociologia e Direito, Universidade Federal Fluminense, 2020.<\/p>\n\t\t\t\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t<\/div>\n\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t<\/section>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A aus\u00eancia de regulamenta\u00e7\u00e3o jur\u00eddica no que tange o direito das fam\u00edlias paralelas se pauta no modo de constitui\u00e7\u00e3o familiar patriarcal e religioso existente no Brasil, respons\u00e1vel por assentar a ideia da preval\u00eancia de um valor moral monog\u00e2mico. 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