O setor do agronegócio constitui como uma das mais importantes fontes de renda brasileira, tendo um mecanismo essencial na geração de emprego para grande parte da população, além de ser uma das principais fontes de riqueza do país.
Como uma das principais formas de incentivar o crescimento do setor agrícola, comercialização e industrialização das produções, o crédito rural é de suma importância no crescimento do país, sendo uma grande ajuda aos produtores rurais produzirem mais e com mais qualidade.
Pelo Sistema Nacional de Crédito Rural (SNRC), vários órgãos de financiamento rural oferecem as mais variadas formas de crédito ao produtor rural desde insumos agrícolas à maquinários modernos.
Contudo, com a falta de recursos para financiar as operações e consequentemente sustentar os preços, a agricultura passou por certas desestabilizações a partir dos anos de 1980, gerando instabilidade na renda do produtor. Desta forma, esta vulnerabilidade gerada pela escassez de recursos governamentais fez com que produtores buscassem recursos privados que possibilitavam minimizar os riscos de preço.
De acordo com a literatura, mercados futuros são considerados mercados que são organizados e que possuem contratos padronizados de compra e venda de determinadas mercadorias ou outro ativo financeiro com liquidação em uma data futura pré-determinada (JOHANN, 2015). Assim, um contrato futuro é uma obrigação de entregar ou receber uma determinada quantidade de certa mercadoria com qualidade pré-estabelecida e com preço ajustado no pregão. Dessa forma, com base nos autores, existem algumas opções de financiamento agropecuário e, dentre estas opções, as operações de “Barter” são muito utilizadas.
O Barter, segundo afirma Reis (2021), trata-se de uma operação que faz a troca de insumos por produção. Com isso, o processo garante maior segurança ao fornecedor de insumos, pois permite a antecipação do recebimento do valor antes mesmo do prazo combinado da quitação. Albernaz (2017) destaca que como moeda de pagamento de troca “barter” pós-colheita, estão as mais tradicionais commodities produzidas no país, como é o caso da soja, milho, sorgo e café. Deste modo, no que se refere ao tempo da conclusão da operação barter juntamente está a emissão da CPR (Cédula de Produto Rural), documento este que assegura as partes a receberem o que é de direito.
Apontados por Reis (2021), são estes os benefícios e vantagens da utilização da operação Barter:
· Segurança: Os preços dos insumos agrícolas podem sofrer oscilações até o término da safra, esta operação fixa o preço acordado entre as partes trazendo segurança para ambas;
· Liquidez: O produtor rural não tem a preocupação de fazer o refinanciamento do capital de giro, pois o financiamento acontece desde a compra dos insumos agrícolas até a entrega dos grãos;
· Câmbio: Nesta operação o financiamento é feito na mesma moeda do recebimento da produção agrícola, ou seja, mesmo que o mercado tiver oscilações de câmbio e preço da commodity negociada durante o prazo do plantio e da safra, o produtor receberá o seu lucro predeterminado;
· Taxa de juros: A operação é travada desde o início de sua negociação, caso os juros aumentem, o produtor paga a taxa acordada.
Mesmo sendo utilizado como mecanismo estratégico de mitigação de risco, principalmente quando há incertezas econômicas e falta de recursos financeiros, este processo também está sujeito a riscos, principalmente riscos relacionados ao não cumprimento do contrato, uma vez que a produtividade do produtor depende de vários fatores, inclusive de fatores ambientais, dos quais os produtores não detêm controle. Para isso, é importante certos procedimentos, como a utilização de CPR ou, até mesmo, hipoteca de bens como forma de garantia da operação.
Assim, é importante que antes da assinatura do contrato, o produtor rural tenha conhecimento e visibilidade das projeções futuras, analisando o cenário econômico interno e externo, evitando que venha a amargar prejuízos que comprometem a rentabilidade da produção.
Para tanto, buscar auxílio de profissionais habilitados trará ao produtor rural uma maior segurança na tomada de suas decisões antes dos fechamentos de contratos, haja vista que cada propriedade e produção possuem suas peculiaridades, ocasionando um estudo de viabilidade “caso a caso”, visando a obtenção de lucro.
Referências
ALBERNAZ, Luiz Henrique. Sistemas de Comercialização de Commodities: Negociação da Safra via Barter. 2017. p. 22. Trabalho de conclusão de curso – Universidade Federal do Paraná, Curitiba, 2017. Disponível: https://acervodigital.ufpr.br/bitstream/handle/1884/54652/R%20-%20E%20-%20LUIZ%20HENRIQUE%20ALVES%20ALBERNAZ.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em 14.out. 2022.
JOHANN, A. R. G. et al. Operações de troca e a competitividade nas revendas agrícola do estado de Goiás: um estudo de multi-casos. Conjuntura Econômica Goiana, v. 33, p. 47–63, 2015
REIS, Marcus. Barter. In: REIS, Marcus. Crédito Rural. 2 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021. p. 430-443.
Maria Beatriz Colafatti Da Silva