Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR)

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, em data de 07/03/2023, determinou a suspensão de todos os processos pendentes nos juízos de primeiro e segundo graus do Estado, e no juizado especial, que versem sobre requisitos, pressupostos e incumbência do ônus probante para o reconhecimento da impenhorabilidade da pequena propriedade rural.

A suspensão do trâmite processual decorreu da admissão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 40/TJPR, o qual possui como representativo de controvérsia o Agravo de Instrumento nº 0053588-32.2022.8.16.0000, que versa sobre a proteção constitucional da impenhorabilidade da pequena propriedade rural.

O incidente expressa a divergência jurisprudencial das Câmaras do Tribunal de Justiça do Paraná ao decidir causas em que se discuta acerca da possibilidade de penhora da pequena propriedade rural, sendo esta entendida como o imóvel inferior a quatro módulos fiscais em que há a exploração familiar para subsistência.

A brilhante decisão favorece o pequeno produtor rural no exercício de suas atividades agrícolas, lhe garante segurança jurídica na celebração de seus negócios e na proteção de seu patrimônio, em especial da residência familiar e moradia. 

Link para acesso ao teor da tese submetida a julgamento: https://www.tjpr.jus.br/irdr-em-andamento/-/asset_publisher/PUO8ZPPKg8zM/content/irdr-40/2640044?inheritRedirect=false&redirect=https%3A%2F%2Fwww.tjpr.jus.br%2Firdr-em-andamento%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_PUO8ZPPKg8zM%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_pos%3D1%26p_p_col_count%3D2

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