DA POSSIBILIDADE DE ADOÇÃO DE MEIOS EXECUTIVOS ATÍPICOS PELOS MAGISTRADOS: A AFETAÇÃO DO TEMA Nº 1.137 PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E A INTERFERÊNCIA NOS AUTOS EXECUTÓRIOS
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, em 29/04/2022, afetou o Recurso Especial nº 1.955.539/SPi para analisar se o agistrado, sob a devida fundamentação, observância ao contraditório e a proporcionalidade da medida, poderia adotar meios executivos atípicos para buscar a completa satisfação da obrigação. O cerne da questão se iniciou com a seleção de …